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Licença Subaquática agora passa para categoria B


pesca subaquatica agora em nova categoria
Fonte : Ministério da pesca e aquicultura
A modalidade de Licença para Pesca Amadora Sofreu algumas Mudanças no decorrer do ano ! 


Algumas Mudanças foram Feitas para Minimizar as Classes de Pesca. Apesar do - gov.br - (Sistema Nacional de Informação da Pesca e Aquicultura) Esta Fora do Ar Por Motivos Desconhecidos, Não esta Sendo Imprimir a Licença definitiva até o presente Momento. Contudo, as Novas Regras já Passam a valer. E para Ficar Informado Sobre todas as mudanças e o que ainda estar por vir, eu os Convido a Curtir nossa Pagina para ficar por dentro de Tudo que rola no Mundo Subaquático.


Normas Gerais para o Exercício da Pesca amadora em território Nacional 


O Ministério da Pesca Buscando Otimizar o Uso da Categoria subaquática, Não Viu  necessidade de Manter a Categoria Subaquática Como classe C . Agora a Modalidade de Pesca Subaquática Esta Listada na Categoria B Pesca Embarcada. 





Objetivo das Novas Definições 



Art. 1º. Estabelece novas normas para o Exercício da Pesca Amadora ou Esportiva em todo Território Nacional.



Art. 2º. Pesca Amadora ou Esportiva e atividade de pesca praticada por Estrangeiros ou Residentes no Brasil, Com equipamentos ou apetrechos listado nesta categoria, com a finalidade de Lazer ou Esporte.




§ 1º A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.

§ 2º O produto da pesca amadora pode ser utilizado com fins de consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade.

§ 3º As atividades relacionadas à pesca amadora ou esportiva podem ter finalidade econômica, excetuando-se a comercialização do produto obtido por meio da pesca.

§ 4º A organização formal do esporte da pesca obedecerá ao disposto na Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998 e demais normas pertinentes.

Art. 3º.  pescador amador a pessoa física, brasileira ou estrangeira que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos.

§ 1º Pescador amador embarcado é aquele que faz uso de embarcação de esporte e/ou recreio para suporte à pesca.

§ 2º Pescador amador desembarcado é aquele que não faz uso de embarcação para suporte à pesca.

Art. 4º. competição de pesca amadora ou esportiva é toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pelo MPA.

# As competições de pesca amadora somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas.#

Equipamentos Permitidos 

I - Linha de Mão;

II - Caniço Simples;

III - Caniço com Carretilha ou Molinete ; 

IV - Espingarda de mergulho ou Arbalete com qualquer tipo de Propulsão e qualquer tipo de seta ; 

V - Bomba de Sucção Manual para Iscas vivas ; 

VI - Puçá para Siri;

¹ Será permitido o uso de Equipamentos de suporte para captura de peixe, Bicheiro, puçá, alicates e Similares, não podendo utiliza los para pescar diretamente. 

² O uso de puçás e peneiras será permitido se os mesmos tiverem no máximo 50 centímetros de largura para capturar espécies ornamentais ou aquariofilia .

³ É Proibido o uso de Aparelho de Respiração Artificial pelo pescador Amador durante a pescaria

 § As Embarcações de Apoio a pesca e Competições de pesca Amadora não poderão estar portando qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração subaquática, Sendo Livre quando exigido pelas autoridades Marítimas.

Entendendo os Limites de Captura 

Para o transporte e captura de Espécies com finalidade de consumo do próprio pescador Amador é de 10 kg (dez quilos) mais 1 Exemplar para pesca em Águas continentais e Estuarias, e 15 kg ( quinze quilos ) mais 1 exemplar para pesca Marinhas. Observando normas que estabelece tamanhos mínimos de captura e listas de espécies Proibidas.



§  O limite de captura e transporte de espécies com finalidade ornamental e de aquariofilia por pescador amador é de 10 indivíduos para peixes de águas continentais e 5 indivíduos por pescador, para peixes de águas marinhas, observando-se as espécies permitidas e restrições definidas em normas específicas.

§  Ficando proibida a utilização de espécies aquáticas de uso permitido para fins ornamentais e de aquariofilia como isca, conforme estabelecem as normas específicas de explotação para tais fins.

§  Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.

§  Fica proibido o transporte de exemplares vivos de peixes capturados pela pesca amadora, excetuando-se aqueles com finalidade ornamental para aquariofilia ou para uso como isca viva.

§  Nos casos das competições de pesca amadora em que se pratica o pesque e solte, não se aplica a proibição de que trata o caput para o transporte de peixes vivos entre o local de captura e o local de aferição.

Disposições Gerais 

§ Para o Pescador Profissional, quando praticar ou trabalhar e prestar serviços a pesca Amadora, deverá Respeitar as normas Decorrentes para o Exercício das normas estabelecidas.

§ Deverão ser respeitadas ainda as outras normas que regulamentam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, que disponham sobre:



I – os regimes de acesso;

II – a captura total permissível;

III – o esforço de pesca sustentável;

IV – os períodos de defeso;

V – as temporadas de pesca;

VI – os tamanhos de captura;

VII – as áreas interditadas ou de reservas;

VIII – as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo;

IX – a capacidade de suporte dos ambientes;

X – as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade; ou

XI – a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.

Devido o portal da pesca e aquicultura estar fora do Ar, para emissão das licenças definitivas e provisorias, Fica a critério de cada pescador Subaquático, Respeitar aqui os Limites para pesca Consciente. Para o bem de todos, e preciso respeitar pois nosso Filhos e netos dependem da nossa Fiscalização para poderem praticarem de forma Legal esse Esporte Maravilhoso e que cresce a cada Dia. 

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